terça-feira, 27 de março de 2012

Mudança na CLT configura hora extra uso de meio eletrônico fora da jornada

A lei federal nº 12.551/2001, sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos à exercida de forma pessoal e direta no trabalho.
Desta forma, os empregados que receberem mensagens no celular, por e-mail ou ligações telefônicas de seus gestores fora do horário e local de trabalho passam a ter direito ao pagamento de horas extras.
Conforme a nova redação do artigo 6º da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
O novo texto da lei acrescenta que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
“Essa nova legislação é um avanço, diante do advento dos meios eletrônicos. Os torpedos, telefonemas e e-mails enviados por gestores das empresas fora da jornada de trabalho, quase sempre pressionando o trabalhador para o cumprimento de metas abusivas, são efetivamente formas de trabalho à distância, devendo ser remunerados na forma da CLT e das convenções e acordos coletivos”, afirma Plínio Pavão, diretor de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Para Plínio, “a partir de agora, os bancos, por exemplo, terão que tomar mais cuidado ao utilizar os meios eletrônicos fora da jornada de trabalho, pois a nova lei estabelece relações trabalhistas e obriga o pagamento de horas extras aos bancários”.
André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que a medida representa o ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser vista como “uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que já ocorre, o chamado teletrabalho”. Para ele, “a modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade”.
Na visão do secretário-adjunto, com as mudanças, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. Ele destaca ainda que pretende-se com esse dispositivo que o tempo do trabalhador em função do empregador seja reconhecido, independentemente do meio utilizado ou da presença física na empresa. “Se o trabalhador estiver à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ele deve receber horas extras”, destacou.

Fonte: CUT-RS - Grifos nossos

sexta-feira, 23 de março de 2012

A ENCÍCLICA RERUM NOVARUM E O DIREITO DO TRABALHO¹

A Rerum Novarum2, de 1891, foi e ainda é festejada como a “Carta Magna” da Política Social.3 Porém, os autores ao citá-la, omitem (ou não destacam) o fato de que se, por um lado, a Encíclica trata da condição dos operários, por outro lado, defende a proteção e a aquisição da propriedade baseando-as no “Direito Natural”; deste modo, não fica claro que a intervenção do Estado em defesa dos trabalhadores, e na estruturação das leis sociais, tem um objetivo, qual seja: evitar o “temível conflito” entre os operários e os proprietários dos meios de produção. Assim, evita-se esclarecer que existe um conteúdo ideológico em tais preceitos; e ainda, esconde-se, no discurso que conclama a caridade dos ricos, a pregação da resignação dos pobres.

Logo de inicio Leão XIII já diz a que veio a Rerum Novarum:

a sede de inovações, que há muito tempo se apoderou da sociedade e as tem numa agitação febril [...] deu resultado final a um temível conflito. Assim, graves interesses estão em jogo [...] e não há, presentemente, outra causa que impressione com tanta veemência o espírito humano. Desta forma, nos pareceu oportuno [...] falar-vos da Condição Operária.4


Neste sentido, Leão XIII destacava, como uma das causas do conflito, a extinção das corporações de ofício. Desaparecendo estas, teriam ido com elas os princípios e o “sentimento religioso” das leis e das instituições públicas. Assim, a cobiça teria vindo para agravar ainda mais o mal. Logo, para ele tornava-se necessário impingir uma nova retórica a fim de acalmar os ânimos das multidões desordeiras.
Em contraposição à solução socialista, que instiga nos pobres o “ódio invejoso” contra os que possuem, Leão XIII defendia a propriedade particular por ser este um princípio do “Direito Natural”. Mas perguntamos: se for natural ter propriedade, por que ela não é naturalmente possuída por todos os homens? Não haveria aí uma injustiça divina? Não! Responderia o Papa, pois: quem não tem a terra e os seus frutos, supre-os pelo trabalho, de maneira que se pode afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio universal de prover as necessidades da vida. [...] “De tudo isto resulta, mais uma vez, que a propriedade particular é plenamente conforme a natureza”. 5
Tendo em vista que o direito de propriedade decorreria do Direito Natural como um “direito divino”, a defesa da acumulação do patrimônio e o direito de herança eram justificados em nome da prole. Mas se de um lado, uns detém a propriedade, ao outro lado cabe o trabalho. A solução para o conflito entre as classes seria buscada, assim, na concórdia. Neste sentido, pregava Leão XIII:

o melhor partido consiste em ver as coisas tais quais são [...] o erro capital é crer que as duas classes são inimigas natas umas das outras. [...] é necessário colocar a verdade numa doutrina contrariamente oposta, porque, assim como no corpo humano os membros [...] se adaptam maravilhosamente uns aos outros, [...] assim também, na sociedade, as duas classes estão destinadas pela natureza a unirem-se harmoniosamente e a conservarem-se mutuamente em perfeito equilíbrio.6

Para se alcançar a “harmonia” desejada, a igreja desempenhava a função de reconciliar os ricos e pobres. Assim, ambos deveriam cumprir seus deveres. Desta forma, nega o conflito de classes.7 Quanto aos ricos e aos patrões, dizia Leão XIII:

não devem tratar o operário como escravo, mas respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda pela do cristão. [...] Mas, entre os deveres principais do patrão, é necessário colocar, em primeiro lugar, o de dar a cada um o salário que convém.8

Por outro lado, caberia aos pobres a resignação uma vez que o próprio Cristo chama os pobres de “bem-aventurados”.9
Quanto ao Estado, Leão XIII pregava que é dever dos governos assegurar a propriedade particular por meio de “leis sábias”: “[...] Intervenha a autoridade do Estado, e, reprimindo os agitadores, preserve os bons operários do perigo da sedução e os legítimos patrões de serem despojados do que é seu”. Para se preservar a ordem deveria o Estado impedir as greves, pois estas causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos interesses comuns. [...] O remédio mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis”.
Assim, notamos que no discurso de proteção está a preocupação com a defesa da propriedade particular. Neste sentido, a lei seria o instrumento mais eficaz de conformação e controle social. O discurso da “caridade” também foi utilizado no Brasil para justificar a necessidade de “cooperação” entre empregados e empregadores.


1 SILVA, Wanise Cabral. Texto extraído da obra “As fases e as faces do Direito do Trabalho”. São Paulo: LTr, 2007.

2 Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum_po.html

3 Só para ilustrar o grande caráter emotivo que acompanha a ideologia dos doutrinadores trabalhistas, citamos os comentários de Rosado quanto à Rerum Novarum: “Que grandes ensinamentos! Que grandes verdades!” Cf. ROSADO, João de Barros Couto. O Direito do Trabalho no Corporativismo Italiano. Lisboa: Livraria Portugalia, 1945

.4 LEÃO XIII. Rerum Novarum, encíclica sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, n.01.

5 Idem. Ibidem., n.06.

6 LEÃO XIII. Op. Cit. n.11.

7 Ver o Manifesto Comunista. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/manifestocomunista.pdf

8 LEÃO XIII. Op. Cit., n.129 Idem. Ibidem, n.15.


Surgimento e importancia do Direito do Trabalho

Direit

O Direito do Trabalho é fruto das transformações do século XIX, que somente foi possível por conta da evolução histórica do modelo de produção capitalista. Assim, este ramo surge no ordenamento jurídico afim de retificar as distorções econômico-socias produzidas pela contradição entre o Capital e o Trabalho, civilizando a importante relação de poder que sua dinâmica econômica cria no âmbito da sociedade civil.

A caracterização do surgimento do Direito do Trabalho só foi possível por conta do trabalho juridicamente livre. Isto é, houve uma ruptura do sistema feudal - baseado na servidão -  ao longo da Idade Moderna que possibilitou uma nova modalidade de produção. Com a criação do trabalho subordinado, que é a consequência do trabalho livre, houve a consolidação da Relação Empregatícia que irá se tornar o núcleo fundamental do Direito do Trabalho.

No princípio, fundado na ideologia liberal individualista, a relação no Direito do Trabalho tinha uma matriz civilista clássica que tendia a reduzir todas as questões surgidas no interior da relação empregatícia a questões típicas e próprias ao velho modelo bilateral contratual. Dentro dessa perspectiva, empregador e empregado eram vistos ambos como singelos indivíduos, desconsiderando toda a relação econômica que o primeiro exerce sobre o segundo. A partir da metade do Século XIX, os trabalhadores se mobilizaram e conseguiram contrapor ao sujeito individual, assimilado pelo Direito Civil da época, à ideia de sujeito coletivo. Com a classe trabalhadora organizada, estes passaram a formular - em contraposição ao estuário jurídico liberal individualista vigente - propostas de normatização de caráter coletivo.

Fatos históricos relevantes ao Direito do Trabalho:


1) Revolução Industrial - Ao longo do Século XIX - Com as transformações advindas desse processo histórico, a relação empregatícia começará o seu roteiro de construção de hegemonia no conjunto das relações de produção fundamental da sociedade industrial contemporânea. 

2) Publicação do Manifesto Comunista - 1848 (clique no link para ler na integra)- Texto que aborda as contradições surgidas pela evolução do modelo de produção capitalista exaltando a condição precária dos trabalhadores. A questão relevante dessa publicação é pela expressão de caráter de classe, uma maior assimilação corporativista, contrapondo a visão individualista corrente à época.

3) Encíclica Católica RERU NOVARUM - 1891 (clique no link para entender melhor) - A Igreja Católica, com bastante influencia na época, abora nessa Encíclica a "questão social" e passa a exigir dos Estados e classes dirigentes postura mais compreensiva sobre a necessidade de regulação das leis trabalhistas. 

4) Criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - 1919 - Criada após a Primeira Guerra Mundial, a OIT até hoje tem como objetivo o desenvolvimento e a harmonização da legislação trabalhista e melhoria nas relações de trabalho de caráter internacional.

5) Constituição Mexicana de 1917 e Constituição de Weimar 1919 -  Foram pioneiras na inserção do texto constitucional de normas nitidamenta trabalhistas.

E no Brasil ?

 O Direito do Trabalho surge em nosso país somente no século XX. Isso por conta da longa política escravocrata que predominou no Brasil no século anterior. Com o fim da escravidão e a construção de uma República de caráter liberal e descentralizada, copiando o modelo norte americano, houve a predominancia de políticas regionais enfraquecendo a possibilidade de leis trabalhistas de alcance nacional. Ao mesmo tempo, a industrialização tardia brasileira só possibilitou uma massa proletária urbana já quase nos meados do século passado.  A decadência da política do café-com-leite gerando como consequencia o enfraquecimento das oligarquias regionais e a destruição da Europa pela Primeira Guerra Mundial houve uma conjuntura propícia para a centralização política e industrialização do país. Com o Golpe de 1930 sobre a liderança de Getúlio Vargas, o Estado brasileiro passa a dar maior importancia para a "questão social". Entretanto, o Estado Novo atua com dois aspectos paralelos: Primeiramente com forte repressão do movimento operário e do outro lado com a criação de um modelo de organização do sistema justrabalhista estreitamente controlado pelo Estado. Como um marco na Justiça do Trabalho do Brasil há a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT criada em 1943, sob ainda um forte regime de repressão que vigora até hoje no nosso ordenamento jurídico.

 Na foto ao lado há a demostração clara do forte apelo de Getúlio às camadas populares por conta dos direitos trabalhistas. No movimento do "Queremismo" ressalta-se o direito da aposentadoria conquistado na Era Vargas.

Questões atuais

A grande pauta que está na agenda do Direito do Trabalho hoje é a flexibilização dos seus direitos. Processo que começou no início da década de 70 e se aprofundou na última década do século XX com cartilha a ser seguida pelo Consenso de Washington que caracteriza o neoliberalismo. Uma das medidas indicadas é (1) a redução do Estado Nacional com a privatização das estatais e diminuição de gastos públicos; (2) no campo legal é a desregulamentação das leis economicas e trabalhistas, afrouxando-as. Isso deu brecha ao processo de terceirização que com o objetivo de 'barateamento' da produção acabou por gerar uma maior precarização do trabalhador que, na maioria das vezes, possui salário menor, menos benefícios e condições de trabalho inferiores a um empregado comum.

Hoje com a crise européia sabemos que as previsões ditadas pelo Consenso de Washington se mostraram equivocadas. Países como Portugal e Grécia sofrem por conta da desregulamentação do setor financeiro e agora cortam o orçamento para arrecadar dinheiro para sua dívida interna. Seguindo os conselhos do FMI e do Banco Central Europeu, esses países prosseguem no erro em  enxugar gastos públicos e rever benefícios já consolidados dos trabalhadores para economizar dinheiro a fim de pagar o saldo devedor à banqueiros. Evidencia-se, em tempos de crises, a grande falácia da parte "boa e gentil" do capitalismo visto que os primeiros a sofrerem restrições são os trabalhadores.
 Uma Greve Geral foi convocada no dia 22 de março em Portugal contra as medidas adotadas pelo Governo para sanear o orçamento do país a fim de honrar suas dívidas e de garantir auxílio do Banco Central Europeu e o FMI, essas medidas tem como principal objetivo a restrição de direitos trabalhistas que tem como reação a mobilização dos trabalhadores.


O "Custo Brasil"


Diariamente nos noticiários assistimos reclamações do chamado "Custo Brasil". Esse termo está relacionado ao conjunto de dificuldades economicas, burocráticas e estruturais que encarecem o investimento no setor produtivo do país. Para diminuir esse custo, grande parte do setor industrial entra em choque com os trabalhadores. Pois, para o empregador, um dos fatores encarecedores do produto final é os altos custos trabalhistas do Brasil. Desse modo, a proposta desse setor era de uma flexibilização das atuais leis - que para eles tem caráter meramente paternalista - para normas mais ágeis e individualisas, que possibilitariam uma maior geração de emprego e diminuiria o custo de produção. Promessa que, seguindo exemplo de outros países, não são tão faceis e simpĺes de se cumprir e que, apesar da roupagem moderna, seria um retrocesso a todos os direitos conquistados pelos trabalhadores. Assim, desconsiderando outros fatores como os gargalos de infra-estrutura, o custo burocrático para manutenção da empresa e exportações, a alta carga tributária e uma alta taxa de juros (a maior do mundo); querem justamente reduzir o investimento na parte humana da produção, desvalorizando o trabalho.

A partir do começo do Século XXI, diversas pesquisas apontaram que o investimento no empregado, com mais benefícios, resulta numa maior produtividade. Além disso, recentemente o setor industrial - na figura da Confederação Nacional de Indústria (CNI) - acentuou mais suas críticas à política macroeconômica do Governo. Pois, numa política de taxa básica de juros alta para conter a inflação, há como consequência a diminuição de investimentos e, igualmente, de consumo que é fruto do encarecimento do crédito. Essa política beneficia um setor rentista - os bancos - em detrimento do setor industrial, que é produtivo e gera mais empregos. Há atualmente um debate sobre o processo de desindustrialização que o Brasil tem passado com uma diminuição considerável da participação do setor secundário na geração do PIB. Assim, a partir do início dessa década, ficou cada vez mais comum empregadores e empregados saírem junto às ruas pela diminuição da taxa de juros que geraria uma maior produtividade, com investimentos mais baratos, e - numa relação direta - mais empregos aos trabalhadores.


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Dica de Filme:






O filme "“I Compagni” (Os Companheiros) do diretor italiano Mario Monicelli, ilustra bem a situação dos trabalhadores europeus - nesse caso em Turim - no final do século XIX. O longa metragem retrata a mobilização dos trabalhadores, após sucessivos acidentes de trabalho, pela redução da jornada de trabalho de 16 horas para 14 horas diárias. Com a liderança de um intelectual há a ilustração da dificuldade dos operários em se organizarem e também de como eles eram tratados. Há o relato claro da concepção individualista bem forte, inclusive entre os próprios trabalhadores. Eu possuo esse filme em DVD, quem quiser assistir é só solicitar = )


sábado, 17 de março de 2012

Trabalhadores do Ingá

Inauguramos o blog com uma homenagem a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Bairro do Ingá, local onde reside nossa Faculdade.















*As fotos, devidamente creditadas, são de Vitor Vogel aluno de Estudos de Mídia da UFF.